Nome do Fundo | Vinci Instrumentos Financeiros Fundo de Investimento Imobiliário |
CNPJ | 31.547.855/0001-60 |
Gestor | Vinci Real Estate Gestora de Recursos Ltda. |
Co-Gestor | Vinci Gestora de Recursos Ltda. |
Administrador, Escriturador e Custodiante | BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A |
Ticker | VIFI11 |
Tipo ANBIMA | FII Renda Gestão Ativa – Segmento de Atuação: Títulos e Valores Mobiliários |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Remuneração devida ao administrador, gestor e escriturador, calculado sobre o valor de mercado, observado o Valor Mínimo Mensal:
Valor de Mercado do Fundo | Taxa de Administração |
Até R$ 500.000.000,00 | 0,95% a.a. |
Sobre o valor que exceder R$ 500.000.000,00 | 0,85% a.a. |
Sobre o valor que exceder R$ 1.000.000.000,00 | 0,75% a.a. |
Não é cobrada a parcela de Taxa de Administração que cabe aos Gestores sobre o valor investido em fundos geridos pelos Gestores do Fundo.
TAXA DE PERFORMANCE
Será devida pelo Fundo ao Gestor e ao Cogestor uma taxa de performance, em virtude do desempenho do Fundo, independentemente da parcela da Taxa de Administração, de 20% (vinte por cento) sobre o que exceder a variação do IFIX, divulgado pela B3, a ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:
TP = 0,2 x (CPajustada – CBcorrigida)
Onde:
CB = Cota base correspondente ao valor unitário de integralização de Cotas em cada emissão ou a Cota patrimonial na última data utilizada para apuração da Taxa de Performance em que houve efetiva cobrança.
CBcorrigida = Cota base atualizada pela variação do IFIX.
CP = valor patrimonial da Cota do Fundo.
CPajustada = valor patrimonial da Cota do Fundo ajustada pela soma dos rendimentos do Fundo apropriados e pelas amortizações do Fundo realizadas no período de apuração, se houver, corrigidas pela variação da cota do fundo da data do anúncio da amortização e/ou da distribuição de rendimentos até a data de apuração.
Caso CBcorrigida seja maior do que CPajustada não haverá cobrança de Taxa de Performance. Caso a variação do IFIX no período seja negativa, o cálculo da Taxa de Performance fica limitado a 20% (vinte por cento) da diferença positiva entre CPajustada e CB. Não haverá cobrança da Taxa de Performance quando CPajustada for inferior a CB.
O valor devido a título de Taxa de Performance será calculado e provisionado diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho e dezembro, e será pago semestralmente até o 5º (quinto) dia útil dos meses de julho e janeiro, respectivamente, ou quando da liquidação do Fundo, o que primeiro ocorrer, conforme procedimento descrito abaixo. O 1º (primeiro) período de apuração da Taxa de Performance compreenderá o período desde a 1ª (primeira) data de integralização de cotas até o último dia útil dos meses de junho ou dezembro, o que primeiro ocorrer.
A Taxa de Performance somente será paga ao Gestor e ao Cogestor caso seja superior à taxa de performance acumulada na última data de pagamento da Taxa de Performance.
O Gestor poderá, a seu exclusivo critério, solicitar que a Taxa de Performance apurada em determinado semestre seja paga de forma parcelada ao longo do semestre seguinte, e não obrigatoriamente no prazo descrito acima, mantendo-se inalterada a data de apuração da Taxa de Performance.
Para maiores informações a respeito da taxa de administração e performance, leia o regulamento do fundo.